terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Enquadramento Legal e controlo da infecção tarefa 9

 Enquadramento  legal do controlo de infeção 

Circular Normativa nº 27/DSQC/DSC de 03/01/2008 

 A Circular Normativa nº 27/DSQC/DSC de 03/01/2008 é um documento que fornece o enquadramento legal para o controlo de infeção. Essa circular estabelece diretrizes e normas para a prevenção e controlo de infeções em diferentes contextos de cuidados de saúde. Ela é uma referência importante para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade dos cuidados de saúde prestados.



Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Infeções Associadas aos Cuidados de Saúde (PNCI) - Regulamento Interno do Grupo Coordenador 




O Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Infeções Associadas aos Cuidados de Saúde (PNCI) é um programa que estabelece diretrizes e medidas para prevenir e controlar infeções relacionadas aos cuidados de saúde. O Regulamento Interno do Grupo Coordenador faz parte desse programa e define as responsabilidades e as ações a serem tomadas pelo grupo coordenador. Ele é uma ferramenta importante para garantir a efetividade das medidas de controlo de infeção.




Circular Normativa nº 24/DSQC/DSC de 17/12/2007 

Grupos Coordenadores Regionais de Prevenção e Controlo de Infeção (GCR) 



A Circular Normativa nº 24/DSQC/DSC de 17/12/2007 é um documento que estabelece o enquadramento legal para o controlo da infeção. Essa circular fornece diretrizes e normas para prevenir e controlar a propagação de infeções em diferentes contextos de cuidados de saúde. Ela é uma referência importante para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade dos cuidados de saúde prestados.


Os Grupos Coordenadores Regionais de Prevenção e Controlo de Infeção (GCR) são grupos responsáveis por coordenar e implementar medidas de prevenção e controle de infecções em determinadas regiões. Eles trabalham em conjunto com diferentes profissionais de saúde para garantir a segurança dos pacientes e a prevenção de infecções. Esses grupos são de extrema importância para manter a qualidade dos cuidados de saúde.


Circular Normativa nº 20/DSQC/DSC de 24/10/2007  

Plano Operacional de Controlo de Infeção para os Cuidados de Saúde Primários


A Circular Normativa nº 20/DSQC/DSC de 24/10/2007 é um documento que estabelece o enquadramento legal para o controlo da infeção. Essa circular fornece diretrizes e normas para prevenir e controlar a propagação de infeções em diferentes contextos de cuidados de saúde. Ela é uma referência importante para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade dos cuidados de saúde prestados.


O Plano Operacional de Controlo de Infeção para os Cuidados de Saúde Primários é um documento que estabelece diretrizes e medidas para prevenir e controlar infeções em ambientes de cuidados de saúde primários, como clínicas e centros de saúde. Ele visa garantir a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, promovendo práticas adequadas de higiene, desinfeção e esterilização. É uma ferramenta importante para garantir a qualidade dos cuidados de saúde prestados.

As questões relacionadas com a Infeção Associada aos Cuidados de Saúde (IACS), tem levado várias entidades internacionais, nomeadamente o Conselho da Europa e a Organização Mundial de Saúde, a intervirem sobre este assunto, publicando para o efeito legislação consentânea. A Direcção-Geral da Saúde, consciente do esforço concertado que é necessário desenvolver em Portugal para minimizar e controlar o risco da Infeção Associada aos Cuidados de Saúde, determina a constituição/operacionalização das CCI em todas as unidades de saúde públicas e privadas, dotadas de recursos humanos e logísticos necessários ao cumprimento das vertentes essenciais de um Plano Operacional de Prevenção e Controlo de Infeção, nomeadamente: − vigilância epidemiológica (de processo, de estrutura e de resultado); − elaboração e monitorização do cumprimento de normas e recomendações de boas práticas; − formação e informação a profissionais de saúde, utentes e visitantes; − consultadoria e apoio.


Circular Normativa nº 18/DSQC/DSC de 15/10/2007  

Comissões de Controlo de Infeção  


  

A Circular Normativa nº 18/DSQC/DSC de 15/10/2007 é um documento que estabelece o enquadramento legal para o controlo da infeção. Essa circular trata das Comissões de Controlo de Infeção, que são responsáveis por coordenar e implementar medidas de prevenção e controlo de infeções nos estabelecimentos de saúde. Elas desempenham um papel importante na garantia da segurança dos pacientes e na promoção de práticas de cuidados de saúde seguras.


As Comissões de Controlo de Infeção desempenham um papel fundamental no enquadramento legal do controlo da infeção. Elas são responsáveis por coordenar e implementar medidas de prevenção e controlo de infeções nos estabelecimentos de saúde. Essas comissões garantem que sejam seguidas as diretrizes e normas estabelecidas para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade dos cuidados de saúde prestados.

Circular Normativa nº 17/DSQC/DSC de 20/09/2007 


Plano Operacional de Controlo de Infeção para as Unidades de Cuidados Continuados Integrados 


A Circular Normativa nº 17/DSQC/DSC de 20/09/2007 estabelece o enquadramento legal para o controlo da infeção nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados. Ela define diretrizes e normas específicas para prevenir e controlar a propagação de infeções nesse tipo de unidade. O Plano Operacional de Controlo de Infeção é uma ferramenta importante que auxilia na implementação dessas medidas e na garantia da segurança dos pacientes.

O Órgão de Gestão de cada UCCI tem a responsabilidade de definir a composição e organização mais adequadas para a implementação do POPCI. . A prestação de cuidados deve ser integrada, pelo que se salienta a importância da articulação/comunicação interinstitucional, tal como definido na resolução do Conselho de Ministros nº 168/2006, a fim de assegurar a continuidade dos cuidados e das precauções necessárias e adequadas a cada situação. Os profissionais afetos ao POPCI devem articular-se funcionalmente com os Grupos Coordenadores Regionais para o Controlo de Infeção (GCR) a nível das Administrações Regionais de Saúde (ARS). Estes grupos de coordenação regional integram os representantes das CCI dos Hospitais, dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACS), e outras unidades de saúde e trabalham em estreita ligação com a DGS (Direção de Serviços da Qualidade Clínica), a fim de garantir a articulação eficaz e efetiva entre as unidades de saúde. Os profissionais afetos ao POPCI devem dinamizar a comunicação intra e interinstitucional, a formação dos profissionais e são responsáveis pela implementação e cumprimento das recomendações nacionais e internacionais nesta matéria, nomeadamente: 




Despacho n.º 18052/2007 do Diretor-geral da Saúde 

Comissões de Controlo de Infeção 



Pelo Despacho 18052/2007, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 156, de 14 de agosto de 2007, e por forma a cumprir os objetivos definidos no PNCI, foi determinada a reestruturação das CCI, de modo a abrangerem as três vertentes essenciais de um programa global de prevenção e controlo de infeção, como sejam a vigilância epidemiológica, a elaboração e a monitorização do cumprimento de normas e recomendações de boa prática e a formação dos profissionais.


Atendendo à aprovação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção Associada aos Cuidados de Saúde (PNCI), integrado no Plano Nacional de Saúde, e na sequência da transferência deste Programa do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge para a Direcção-Geral da Saúde, conforme o










 São órgãos de assessoria técnica de apoio à ges 











tão, na área da prevenção e controlo de infeção;














anger as três vertentes essenciais de um programa global de prevenção e controlo de infeção: a vigilância epidemiológica a elaboração e a monitorização do cumprimento de normas e recomendações de boa prática e a formação dos profissionais.

 


















 com eficácia o plano operacional de prevenção e controlo da infeção.


































após aprovação pelo órgão de gestão, tenham carácter vinculativo.





, nos centros de saúde e nas unidades privadas de prestação de cuidados, a CCI tenha um carácter multidisciplinar, representativo da nova realidade das unidades de saúde, tendo o órgão de gestão a responsabilidade de definir, em colaboração com o coordenador da CCI, a composição e organização mais adequadas, por forma a cumprir os objetivos definidos no Programa Nacional.






Despacho n.º 14 178/2007


Criação da rede nacional de registo de IACS 

Atendendo a que o Plano Nacional de Saúde 2004-2010 define orientações estratégicas na perspetiva da prevenção e controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde, dando-lhe um cunho integrador e facilitador da coordenação dos sectores envolvidos neste problema, e considerando que:





(IACS) constitui um problema de grande relevância a nível nacional, a par do crescente desenvolvimento do conhecimento científico e do aparecimento de novas tecnologias, bem como de novas terapêuticas que suportam os cuidados de saúde;




de prestação de cuidados de saúde comportam, entre outros, um considerável aumento da morbilidade e mortalidade, assim como o recurso a terapêuticas mais agressivas e dispendiosas e a um aumento do número de dias de internamento, interferindo negativamente nos indicadores de qualidade e produtividade:









IACS fique sob a responsabilidade direta da Direcção-Geral da Saúde, que apresentará relatório anual ao Ministro da Saúde;





de infeção (CCI) nas unidades públicas de prestação de cuidados de saúde integradas na rede nacional de prestação de cuidados de saúde hospitalar, de cuidados continuados e cuidados de saúde primários e nas unidades privadas, de acordo com o enquadramento do Programa ora aprovado e cujo modelo de organização será definido em circular normativa da 









das unidades de prestação de cuidados de saúde, pelo que será imperativo, em cada uma 





avaliação contínua interna, deverá ser efetuada por organismo externo no final do primeiro quinquénio de vigência do novo Programa




















despacho nº.256/2006 do ministro da saúde

Transferência do PNCI para a Direcção-Geral da Saúde 









O Despacho n.º 256/2006 do Ministro da Saúde é um documento que estabelece o enquadramento legal para a transferência do PNCI (Programa Nacional de Controlo de Infeção) para a Direção-Geral da Saúde. Essa transferência visa fortalecer a coordenação e implementação das medidas de controlo de infeções em Portugal, garantindo uma abordagem mais eficaz e integrada. O PNCI desempenha um papel crucial na prevenção e controlo de infeções, promovendo a segurança dos pacientes e a qualidade dos cuidados de saúde.

















































































































































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